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TASKREVOLUTION_
IDTR-SAN-01
DATA____/____/______
TERMO DE CIÊNCIA DE RISCO E CONSENTIMENTO
PROTOCOLO FORENSE: SANITIZAÇÃO E DESTRUIÇÃO DE DADOS
01. IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES E ATIVOS
Task Revolution (Almir Fernandes / Aldraius)
DECLARAÇÃO DE CONSENTIMENTO LEGAL
Pelo presente instrumento, o Contratante atesta ter lido, compreendido e concordado expressamente com todas as cláusulas operacionais e reconhece a IRREVERSIBILIDADE ABSOLUTA do processo descrito nas páginas subsequentes (Cláusulas 02 a 08), que integram este protocolo de forma indissociável.
O Contratante declara estar ciente de que a operação de Sanitização de Dados (Wipe) não é uma simples formatação rápida de sistema operacional.
A Contratada aplicará algoritmos de sobrescrita destrutiva em 100% dos setores magnéticos ou chips NAND do dispositivo, substituindo todos os dados anteriores por zeros, uns e padrões hexadecimais aleatórios.
O processo é absolutamente irreversível. Uma vez iniciado o protocolo, é impossível recuperar fotos, planilhas, bancos de dados ou qualquer ativo digital previamente armazenado na unidade. O Contratante atesta já possuir backup externo de qualquer dado vital antes de entregar o equipamento.
03. PRESERVAÇÃO DA INTEGRIDADE FÍSICA DO HARDWARE
Diferente da destruição física (trituração ou desmagnetização), o protocolo lógico visa a eliminação exclusiva dos dados, mantendo a operabilidade mecânica do dispositivo.
Ao fim do processo, o disco rígido ou SSD estará completamente vazio e sem partições (formato RAW), mas continuará funcional para receber um novo Sistema Operacional, permitindo sua revenda, doação ou reuso corporativo sem risco de vazamento de informações.
04. RISCO DE FALHA LATENTE POR ESTRESSE MECÂNICO
Procedimentos de limpeza de Padrão Militar exigem ciclos de gravação contínua que cobrem toda a superfície do disco, de ponta a ponta.
Unidades de armazenamento antigas ou com desgaste não diagnosticado previamente (Bad Blocks latentes) podem falhar de maneira catastrófica devido ao extremo estresse prolongado da operação.
A Contratada fica isenta de responsabilidade caso o dispositivo sofra falha mecânica definitiva ("morte súbita") durante a execução na bancada, não cabendo substituição ou indenização pelo hardware.
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ANEXO II: CUSTÓDIA, LGPD E JURISDIÇÃO
05. ISOLAMENTO DE CUSTÓDIA E CONFORMIDADE (LGPD)
Para resguardar os ativos contra espionagem industrial ou roubo de identidade, em estrita conformidade com a LGPD (Lei nº 13.709/2018):
O equipamento será manipulado pela Contratada em rede isolada (Air-Gap). Nenhum arquivo será aberto, visualizado, copiado ou espelhado em servidores na nuvem durante ou antes da destruição.
Ao término, é emitido o presente Termo atestando que os dados originais foram devidamente expurgados, transferindo ao Contratante a certeza de que a cadeia de custódia foi encerrada com segurança.
06. ABANDONO DE EQUIPAMENTO (ART. 39 DO CDC)
Para prevenir o acúmulo de equipamentos no laboratório e resguardar a Contratada:
Dispositivos não retirados no prazo de 60 (sessenta) dias corridos, contados a partir da notificação de conclusão da sanitização, serão legalmente considerados abandonados.
A Contratada fica plenamente autorizada a proceder com o descarte ecológico, doação ou destruição física do material, sem direito a qualquer reembolso por parte do Contratante.
07. COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL E ANTI-FRAUDE
Para proteção rigorosa contra ataques de spoofing ou fraudes financeiras, a Task Revolution estabelece uma regra inegociável:
Toda comunicação oficial, relatórios de telemetria, laudos técnicos, certificados de sanitização e faturamentos ocorrerão única e exclusivamente através de e-mails terminados no domínio @taskrevolution.com. O Contratante deve ignorar qualquer notificação de domínios genéricos.
08. FORO DE ELEIÇÃO
Fica eleito o foro da comarca de Brasília - DF para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios oriundos da interpretação ou execução deste Termo, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.